EM 13 DE JULHO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (IL CELEBRE), de 03/08/15 até 07/08/15, por prejudicar o competidor GEORGE VALENTIN na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei A.F.MATOS (SULTANS OF SWING), de 03/08/15 até 07/08/15, por prejudicar o competidor DESAFIO na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (KEKO), de 28/07/15 até 04/08/15, por prejudicar a competidora AMORAMA na reta (últimos 100 metros com alteração do resultado do páreo) (Art.159);
d) Suspender o jóquei G.ARAÚJO (OLYMPIC EAGLE), de 28/07/15 até 04/08/15, por prejudicar o competidor ISLANDER na reta (últimos 200 metros com alteração do resultado do páreo) (Art.159);
e) Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (UM TIRO), no dia 03/08/15, por prejudicar o competidor LAWRENCE D'ARABIA nos 100 metros após a partida (Art.140);
f) Proibir de correr o animal ENERGIA GLUE, até 12/08/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
g) Determinar que os animais BENEGAS, BRUNA, URSO AMIGO e GOOD FAITH, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 17 DE JULHO DE 2015 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei J.COELHO (PONTO NEGRO), de 31/07/15 até 01/08/15, por prejudicar o competidor IMIGRANT na partida (Art.140);
b) Suspender a joqueta LU ANDRADE (JET AIR), no dia 31/07/15, por prejudicar a competidora PRINCESA DO BRASIL nos 200 metros após a partida (Art.140);
c) Determinar que os animais JOE KING, FARPA NELES e ÁS DE PAUS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 10/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 18 DE JULHO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei J.COELHO (TELEFÉRICO), de 04/08/15 até 11/08/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D, apêndice Art.17);
b) Proibir de correr os animais DEPORTIVO e GAROTA DA BARRA, até 18/08/15, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, serem inscritos no período, se medicados com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Proibir de correr o animal CIEL DE NUIT (ARG), até 18/08/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
d) Proibir de correr o animal KITO BUCK, até 17/08/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais VELVET PURPLE, GLÓ e TÁ-MALUCA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 10/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 19 DE JULHO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (COMO QUIERA), de 02/08/15 até 03/08/15, por prejudicar o competidor DESEJADO MUSIC nos 200 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei C.HENRIQUE (DON´T SAY MAYBE), de 02/08/15 até 07/08/15, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS nos 400 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.MOTA (NOB), de 28/07/15 até 04/08/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
d) Suspender o jóquei A.CORREIA (PODEROSA NATIVA), no dia 02/08/15, por prejudicar a competidora NOSSA AMIZADE na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei V.GIL (BECKINHA CROWN), no dia 02/08/15, por prejudicar a competidora SALABRIA nos 300 metros após a partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei A.MOTA (FLOR DE TREVO), no dia 07/08/15, por prejudicar a competidora SALABRIA nos 300 metros após a partida (Art.140).
EM 21 DE JULHO DE 2015
a) A Comissão de Corridas decidiu desconsiderar a suspensão imposta ao jóquei R.COSTA (JALISCO STORM), no Boletim Oficial nº 7, letra "a" de 12/07/2015, por não cumprir compromisso de montaria, devido o mesmo ter entregue laudo médico comprovando sua enfermidade ;
b) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias os pedidos de renovação de matrícula dos treinadores: G.A.FEIJÓ e R.MORGADO JR.;
c) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal BENEGAS, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
d) Deferir o cadastro do seguinte Agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial Nº 87 de 26 de Maio de 2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
RODRIGO SERAFIM LOPES – F.QUEIROZ e L.S.MACHADO.
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