EM 6 DE JULHO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o treinador J.C.OLIVEIRA (GARÇOM), de 21/07/15 até 19/08/15, por não comunicar que seu pensionista é castrado (Páreo de Claiming) (Boletim Oficial nº 27 de 22.08.12);
b) Suspender o jóquei W.FREITAS (NHATI), de 27/07/15 até 02/08/15, por prejudicar o competidor LATREB na reta (550 metros finais) (Art.140);
c) Suspender o jóquei F.CHAVES (WONDER FULL DAY), no dia 27/07/15, por prejudicar o competidor IONNES nos 100 metros após a partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal BUEN AMIGO, até 04/10/15, por apresentar, novamente, forte Hemorragia (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal ENERGIA GLEE, até 05/08/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que o animal EL GUAPO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 27/07/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
g) Determinar que o animal REGAL ARES, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 27/07/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE JULHO DE 2015 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei F.CHAVES (MADAME PRIMAVERA), no dia 24/07/15, por prejudicar a competidora NATÁLIA THUNDER nos 300 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei C.LAVOR (ICEFOOT), no dia 24/07/15, por prejudicar competidores INSTANTÂNEO e CASUL ELEGANCE na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal VALENTE DA CORTE, até 09/08/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que os animais OCULT FRIEND, ZAL-KIMI, ENERGIA ESCRITA e HEBE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 11 DE JULHO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei J.COELHO (DIMANCHE MATIN), de 21/07/15 até 28/07/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei W.ALENCAR (NIMITZ), de 25/07/15 até 31/07/15, por prejudicar o competidor CONFÚCIO durante a grande curva (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.CORREIA (CONFÚCIO), de 25/07/15 até 31/07/15, por prejudicar o competidor NIMITZ durante a grande curva (Art.140);
d) Determinar que o animal IDIOME, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 03/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 12 DE JULHO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei R.COSTA (JALISCO STORM), de 21/07/15 até 28/07/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (LAMBIDO SECRETO), no dia 26/07/15, por prejudicar o competidor JUMBO ROYAL na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal JAPANESE WELLS, até 28/07/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais JOIN THE STARS, QUALITY STATE (ARG), DOMOVIKHA, JULIE HILLS, LADY MADONA e DERBY KING, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/08/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 14 DE JULHO DE 2015
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal EL GUAPO, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Cancelar os acordos firmados dos Agentes de Montaria DANILO DOS SANTOS AGLIO com o jóquei B.REIS e de RODRIGO SERAFIM LOPES com jóquei-aprendiz L.HENRIQUE;
c) Deferir os cadastros dos seguintes Agentes de montaria conforme previsto no Boletim Oficial Nº 87 de 26 de Maio de 2015 aptos a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
DANILO DOS SANTOS AGLIO – L.HENRIQUE
WILLIAM FRANCISCO – V.GIL
A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 13 de Julho de 2015, decidiu por:
1) Deferir, em caráter provisório, por 90 dias o pedido de renovação de Matrícula de jóquei de: JEAN PIERRE;
2) Indeferir o pedido da Associação Profissional dos Treinadores, Jóqueis e Aprendizes do Rio de Janeiro da renovação de matrícula de treinador de: J.C.COUTINHO;
A Comissão de Corridas, visando adequar o Turfe do Rio de Janeiro às regras internacionais que proporcionam a correta atribuição dos Ratings dos animais que correrem no Hipódromo da Gávea, bem como preservar a integridade física dos animais, RESOLVE não mais permitir que os animais atuem desferrados em qualquer das provas, sejam elas clássicas ou não. Esta determinação valerá a partir de 1/8/2015;
A Comissão de Corridas informa que a sindicância instaurada para apurar os fatos envolvendo o animal CONTADOR prosseguirá com a realização de consultas que visam o esclarecimento dos fatos e responsabilidades.
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