EM 28 DE JULHO DE 2014 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei C.G.NETTO (SPIN), de 18/08/14 até 22/08/14, por prejudicar competidora FANCY MAKER nos 50 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (FANFAROLERO), de 18/08/14 até 22/08/14, por prejudicar competidores OBRERO e OLYMPIC WINE nos 100 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei RAPHAEL FREIRE (ÚNICO DE LORENA), no dia 18/08/14, por prejudicar competidor ACANTO na partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (EMPIRE FAIR), no dia 18/08/14, por prejudicar competidor ENJOY PLAY na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei G.ARAÚJO (FANCY MAKER), no dia 18/08/14, por prejudicar competidor SPIN na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei G.ARAÚJO (FANCY MAKER), no dia 22/08/14, por prejudicar competidor SPIN nos 100 metros após a partida (Art.140);
g) Determinar que os animais GOL LEGAL e FESTINO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/08/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 1° DE AGOSTO DE 2014 – SEXTA-FEIRA
a) Deixar de punir o aprendiz F.QUEIROZ (DIAMANTE RUNNER), por prejudicar competidores OLYMPIC ANDERSON e FILHO DO BRASIL na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
b) Suspender o jóquei R.SALGADO (ALTAVÓZ), de 15/08/14 até 16/08/14, por prejudicar competidores HOT CHECK e VOLEIO nos 200 metros após a partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal ANYTHING ELSE, até 28/01/15, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que o animal SERESTEIRA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 25/08/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 1° DE AGOSTO DE 2014
A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições e nos termos parágrafo único do artigo 44 e do parágrafo único do Artigo 60 do Código Nacional de Corridas RESOLVE ratificar os critérios fixados no Aviso emitido em julho/2001 e determinar a adoção de tais critérios na análise do pedido de renovação de matrículas, conforme adiante expostos:
1 Treinadores:
a) Ter, no mínimo, média de 02 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 06 (seis) meses;
b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o ano hípico corrente;
c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas.
d) Ter mantido em bom estado de conservação cocheira que tenha recebido em comodato, ou que ocupe em Centro de Treinamento, devidamente credenciado pelo JCB, cumprindo todas as determinações passadas pela Diretoria das Vilas Hípicas e pela Comissão de Corridas, especialmente no que diz respeito ao:
* Estado estrutural dos boxes, que deverão estar livres de buracos, vergalhões expostos ou quaisquer materiais que possam causar acidentes;
* Estado sanitário dos boxes, que deverão apresentar cama livre de insetos e sujeiras, tetos livres de teias de aranhas e ninhos de aves, e com os cochos de ração e água devidamente limpos;
* Acondicionamento de alimentos fenados, industrializados ou ensacados, que deve ser feito sobre uma base de estrados ou semelhantes, afastados da parede a uma distância de pelo menos 10 cm;
* Correto armazenamento das medicações existentes na farmácia, com a respectiva verificação de validade das mesmas, bem como as agulhas, seringas e demais materiais de uso veterinário;
* Apresentação de documentos pessoais de todos que habitam e/ou trabalham na cocheira;
* Boa manutenção do alojamento dos empregados e seus banheiros;
* Apresentação dos extintores de incêndio e comprovação de que os mesmos estão dentro da validade.
2 Jóqueis: Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) montarias por ano.
3 O prazo para os pedidos de renovação e registros de treinadores e jóqueis serão recebidos no período de 05 a 15 de Agosto de 2014, na Secretaria da Comissão de Corridas:
Documento exigido para renovação cópia de pagamento ao INSS
Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação e de jóqueis punido por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada, por motivo de força maior.
4 Será publicada em breve a Resolução que divulgará as condições para a renovação de matrícula de treinador para o Ano Hípico 2015/2016.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, e, ficam revogadas as disposições em contrário.
EM 1° DE AGOSTO DE 2014
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “UMÁXIMO”, quarto colocado no 4º páreo da reunião 20ª, do dia 21 de Julho de 2014, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “UMÁXIMO” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador TEÓFILO GARCIA NUNES DE OLIVEIRA (T.OLIVEIRA), a partir do dia 01/08/2014, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Triclormetiazida), e parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 820,00 (Oitocentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 – Parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º VAIDOSO
2º UP AND RUNNING
3º ZATOPEK
4º ZEFERINO
5º GUIRAI.
EM 3 DE AGOSTO DE 2014 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (KAFUNÉ DE BIRIGUI), de 17/08/14 até 18/08/14, por prejudicar competidor PONTO CÓSMICO nos 100 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz W.S.CARDOSO (MELODIA DO MIG), no dia 17/08/14, por prejudicar competidor ATOMIC CANNON na partida (Art.140);
c) Suspender a joqueta J.GULART (SP) (BALADA ELETRÔNICA), no dia 17/08/14, por prejudicar competidora STAR ALICE na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (TRUE CHAMPION), no dia 17/08/14, por prejudicar competidores FICTION AWAY e PEPE CUERVO nos 300 metros finais (Art.140);
e) Proibir de correr o animal GRETE, até 18/08/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Determinar que os animais BECAUSE WHY e IT'S DANNY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/08/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 5 DE AGOSTO DE 2014
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal ABUNDÂNCIA, encontra se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Conceder matrícula provisória de treinador de 01/08/14 até 29/10/14, em caráter extraordinário para o Segundo Gerente MOACIR COELHO SANTANA (M.SANTANA) (Res. da C.C. de 30.07.13);
c) Cancelar a Matrícula de jóquei de RAPHAEL ESCOBAR FREIRE (RAPHAEL FREIRE) a pedido do mesmo;
d) Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 032 – Sábado – 02/08/2014 – 4º páreo
Reunião 034 – Domingo – 03/08/2014 – 2º, 3º, 5º e 6º páreos.
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