EM 4 DE FEVEREIRO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei J.RIBEIRO (DOM PEPPERS), no dia 22/02/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal ANYTHING ELSE, até 06/03/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Proibir de correr os animais ALTA FIDELIDADE e ODALENA, até 06/03/13, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que os animais HARD KING e MURUNDUM, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/02/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 7 DE FEVEREIRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei F.CHAVES (EL ATHAH), de 22/02/13 até 23/02/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Estender a suspensão do jóquei J.RIBEIRO (FRENESI), até 02/03/13, por atraso para pesar (Art.61-D);
c) Proibir de correr o animal GENTIAN, até 09/03/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
d) Proibir de correr o animal KAISER DO ÁUSTRIA, até 09/03/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais BELO VALENTE e DOMINGÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/03/13 (Resolução da CC de 06/11/09).
EM 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “FRAGRÂNCIA DE JADE”, primeiro colocado no 8º páreo da reunião 237ª, do dia 28 de janeiro de 2013, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “FRAGRÂNCIA DE JADE” para o último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador BRENO ALBUQUERQUE PIOVESAN (B.PIOVESAN), a partir do dia 07/02/2013, com base no Art.163, Parágrafo 4º, Grupo II, e Parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 – Parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º SET AMERICAN
2º PURA AMIGA
3º LA FLEUR
4º LADY LEE
5º VALLEYVIEW.
EM 8 DE FEVEREIRO DE 2013 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei JEAN PIERRE (GORINO), de 19/02/13 até 26/02/13, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o jóquei C.G.NETTO (EMILY ANNA), de 19/02/13 até 26/02/13, por uso imoderado do chicote (Art.146);
c) Suspender o jóquei D.DUARTE (CHILL THUNDER), de 22/02/13 até 23/02/13, por prejudicar competidores no percurso (50 metros após a partida) (Art.140);
d) Suspender o jóquei H.FERNANDES (MELLONI), de 22/02/13 até 25/02/13, por prejudicar competidores no percurso (800 metros finais) (Art.140);
e) Suspender o jóquei C.LAVOR (VASSALE), no dia 22/02/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
f) Determinar que os animais FORT D’AMOUR, HALLE, RIGURITA, TO FLIGHT, AEROFOLE, CACHE-NEZ, ASPIRACIÓN e VALET PARK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/03/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Comunica a Comissão de Corridas, que é terminantemente proibido aos jóqueis apearem de seus animais no “Winner’s Circle”, a não ser para receberem prêmios, ou por estarem seus animais sentidos ou impedidos de se locomoverem montados.
EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Resolve a C.C., após finalizar a Sindicância com acareação de todos os envolvidos para apuração dos fatos que culminaram com a retirada da pista do animal OLYMPIC WINE, no 10º páreo do dia 02/02/2013, sem autorização da C.C., o seguinte:
1) Transformar em multa no valor de R$ 1.500,00 a penalidade aplicada ao jóquei D.DUARTE, Art. 131 parágrafo 2° do C.N.C.
2) Transformar em multa no valor de R$ 3.600,00 estabelecida na forma do Art. 187 do C.N.C., a penalidade aplicada ao treinador R.SOLANES, por infração ao Art. 186 parágrafo 1*, combinado com o Art. 131 parágrafo 2° do C.N.C., penalidade esta que foi agravada em razão de declaração inverídica inicialmente prestada.
3) Suspender por 8 dias a partir do dia 14 de Fevereiro a entrada nas dependências do hipódromo do encilhador Sr.CÉSAR EDUARDO MARQUES MENDES (Art.186 – Parágrafo 2°).
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