EM 3 DE SETEMBRO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender a aprendiz MARCELLE MARTINS (ZAZA ZITRON), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.C.REIS (THOR BRAVO), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei V.INÁCIO (BALA DE AÇO), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores no percurso (200 metros após a partida) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal SACK TWO, até 03/10/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 7 DE SETEMBRO DE 2012 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (PODEROSO MENINO), no dia 21/09/12, por desvio de linha na reta (200 metros finais) (Art.143);
b) Suspender o jóquei J.RIBEIRO (GLORFINDELL), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
c) Proibir de correr os animais SETSUAN e LADINA DOS PAMNPAS, até 07/10/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
d) Determinar que os animais ORSÚ e CORONEL GASTÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/10/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 8 DE SETEMBRO DE 2012 – SÁBADO
a) Estender a suspensão da aprendiz MARCELLE MARTINS (ROYAL LABEL), até 22/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais UNA RUNNER e ARTEMISS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/10/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 9 DE SETEMBRO DE 2012 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz G.ARAÚJO (DANÇARINO PURO), de 18/09/12 até 25/09/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender os jóqueis E.FERREIRA FILHO (ÚNICA GAÚCHA) e M.ALMEIDA (BÁRBARA DO TRUC), de 21/09/12 até 22/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei C.HENRIQUE (OUR THUNDER), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei E.COSTA (ALARME FATALE), no dia 21/09/12, por prejudicar competidores no percurso (na entrada da reta) (Art.140);
e) Proibir de correr o animal ESTRELA PUNK, até 09/10/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Determinar que o animal CHARLES BARKLEY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 1°/10/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE SETEMBRO DE 2012
Comunica a Comissão de Corridas que os páreos chamados em distâncias iguais ou superiores a 1.900, na pista de areia, e 2.000 na pista de grama, desde que formados com um mínimo de 4 inscrições de proprietários e treinadores diferentes, serão confirmados, podendo, entretanto ser juntados, a critério da Comissão de Corridas.
Para tais páreos não serão admitidas inscrições com “restrições” sendo as mesmas, caso lançadas no Sisturfe, consideradas nulas para todo e qualquer efeito.
EM 11 DE SETEMBRO DE 2012
a) Tomar conhecimento e ratificar a resolução do Jockey Club do Rio Grande do Sul suspendendo o jóquei C.LAVOR (JOINT CHIEF), por 1 (uma) reunião, no dia 21/09/12, por desvio de linha na reta de chegada;
b) Tomar conhecimento e ratificar a resolução do Jockey Club de São Paulo suspendendo o jóquei M.MAZINI (VECHIA GUARDIA), nos dias 22/09/12 e 23/09/12, por ter prejudicado competidores durante o percurso;
c) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de O.LOEZER, para o Ano Hípico 2012/2013, e em conseqüência, cancelar a matrícula de treinador de R.A.LOEZER;
d) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de I.F.SOUZA, para o Ano Hípico 2012/2013;
e) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de M.BORIONI, provisória por 90 (noventa) dias para o Ano Hípico 2012/2013;
f) Deferir o pedido de matrícula de treinador a MAURO TEIXEIRA DA COSTA (M.T.COSTA), provisória por 90 (noventa)dias para o Ano Hípico 2012/2013;
g) Indeferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de L.D.GUEDES, para o Ano Hípico 2012/2013;
h) Indeferir o pedido do recurso do treinador E.FERREIRA;
i) Indeferir o pedido do treinador D.LOPES.
EM 11 DE SETEMBRO DE 2012
Título: Atestado Médico.
Ementa: Dispensa Médica. Concessão mediante atestado médico. Condições e prazos
Resolução:
A dispensa médica de 24 horas, a jóquei ou aprendiz, para cumprir seus compromissos de montaria, se ocorrida antes do início da reunião ou se vier a se dar em decorrência de trauma ou queda durante a corrida, será concedida pelo médico de plantão.
A dispensa médica de 48 horas, será concedida pelo médico de plantão, quando solicitada pelo profissional, em se tratando da chamada “queixa subjetiva”, isto é, com indicação do paciente de não estar se sentindo bem de saúde, sem sintoma aparente, ocorrida após ter ele montado normalmente, impedindo o de cumprir todos os seus compromissos de montaria.
Quando a solicitação de dispensa ocorrer antes ou durante a reunião de 2ª feira, será necessária a avaliação e laudo do especialista (Ortopedista, Otorrino, etc...), para que possa ser liberado para montar na reunião seguinte. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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