EM 27 DE AGOSTO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei E.COSTA (FLEMINGTON), no dia 14/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal ALL AT SEA, até 11/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
c) Determinar que os animais DRIBLADOR, KAISER DO ÁUSTRIA, ULTIMATE POWER e XANTINA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 31 DE AGOSTO DE 2012 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (EL DEMOLIDOR), de 11/09/12 até 18/09/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender os jóqueis M.CARDOSO (GOOD QUEEN DI) e M.ALMEIDA (OCULT FRIEND), no dia 14/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal DIA SONHADO, até 30/09/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
d) Proibir de correr o animal BAUME MERCIER, até 30/09/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 1° DE SETEMBRO DE 2012 – SÁBADO
a) Proibir de correr o animal JOIN THE PARTY, até 01/10/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
b) Proibir de correr o animal VISCONTESSA, até 01/10/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
c) Proibir de correr o animal ARTICULADORA, até 30/11/12, por apresentar, novamente, forte Hemorragia (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que os animais HALEKULANI e ZANDONAI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 2 DE SETEMBRO DE 2012 – DOMINGO
a) Suspender o treinador F.S.MACHADO JR. (MINISTRA), de 11/09/12 até 18/09/12, por não apresentar seu pensionista no horário (Art.47-L);
b) Determinar que os animais TAYLOR GREG, HOY SI, TWO LINE e FEITIÇO DO SUL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/09/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 4 DE SETEMBRO DE 2012
a) Revogar a suspensão aplicada ao jóquei M.MAZINI (ARRANHA CÉU) na Resolução de 26/08/12, letra “A”, por ser indevida;
b) Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria HENRIQUE EDUARDO M.DE OLIVEIRA (H.M.OLIVEIRA), por ter o mesmo cumprido o tempo regulamentar e haver demonstrado necessárias aptidões para o exercício da profissão;
c) Deixar de punir o aprendiz G.ARAÚJO (OLYMPIC MILA), por prejudicar competidores na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira infração;
d) Cancelar a matrícula de jóquei de FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (F.R.SANTOS), conforme carta de solicitação do mesmo.
EM 4 DE SETEMBRO DE 2012
Esclarece a Comissão de Corridas a respeito das Resoluções (Boletim Oficial) nº 26 e 31.
1 O peso atribuído ao jóquei no programa oficial será aquele previsto na chamada do páreo e que pode ser acrescido de até 2 quilos conforme admitido no art. 123 do CNC, desde que tal acréscimo conste do compromisso de montaria, portanto com a ciência do treinador.
2 Exemplo: a chamada do páreo prevê 56 quilos. O jóquei firma o compromisso de montaria registrando 57 quilos, constando consequentemente no programa 56/7. Para efeitos de aplicação do Artigo 123 do C.N.C. os 2 (dois) quilos permitidos serão contados a partir do peso da chamada do páreo, ou seja, 56 quilos.
3 Por isso, o excesso de peso passível da multa estabelecida nas citadas Resoluções, respeitada a tolerância de 500 gramas (Art.124 Parágrafo Único do C.N.C.) será o que ultrapassar aquele ajustado por ocasião do compromisso de montaria.
4 Uma vez firmado o compromisso de montaria assinado na papeleta, o jóquei não poderá montar com peso inferior ao do compromissado e que é aquele que constará do programa oficial.
5 Em razão da necessidade de adaptação do Sisturfe a nova sistemática de registro do peso do jóquei nos programas as antes referidas as Resoluções nº 26 e 31 a partir do dia 10 de Setembro de 2012. Portanto, será posta em prática para o conjunto de reuniões dos dias 14,15,16 e 17 de Setembro.
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