EM 15 DE AGOSTO DE 2011 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei R.COSTA (XANDÚ), por 1 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais KABUKI MASK, ISABELENE e LADY BEAUTY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/08/11 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 19 DE AGOSTO DE 2011 – SEXTA-FEIRA
a) Determinar que os animais DRISCA e BIG DANCER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/09/11 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 20 DE AGOSTO DE 2011 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei D.DUARTE (ACREDITE EM MIM), por 2 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais SÉRGIO DE LORENA, ULTRA COOL, FIRST AT LAST e ALL HOPES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/09/11 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 21 DE AGOSTO DE 2011 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz L.S.MACHADO (SECRETÁRIA), por 1 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (USUÁRIO), por 2 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c) Determinar que os animais NANA VELOZ, SUGIRO, NETBOOK, KOKELUCHE, COMANDANTE DO SUL, FADA OUTLAW, OLHAR INOCENTE, NAVAHERMOSA, LA BRIGADA e BEAUTIFUL LUIZA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/09/11 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 23 DE AGOSTO DE 2011
a) Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti?Doping no material colhido do animal “TENENTE DODGE”, primeiro colocado no 4º páreo da reunião 039º, do dia 5 de Agosto de 2011, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar os animais "TENENTE DODGE” e seu companheiro “PTVALENTINE” para último lugar, o primeiro sem direito a qualquer prêmio, e o segundo por força do Parágrafo 8º;
2 – Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, o treinador ADRIANO MOREIRA LOBO (A.LOBO), reincidente, a partir do dia 23/08/2011, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II, e Parágrafos 5º e 9º do mesmo artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 627,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188?parágrafo 2º);
3 ? O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º ALL HOPES
2º LIONANCO
3º NIXON IN CHINA
4º JOBI
5º VESPER OF LOVE.
EM 23 DE AGOSTO DE 2011
a) Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti?Doping no material colhido do animal “INCORPORADORA”, primeiro colocado no 3º páreo da reunião 039º, do dia 5 de agosto de 2011, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “INCORPORADORA” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias, o treinador CARLOS DE SOUZA RODRIGUES (C.RODRIGUES), a partir do dia 23/08/2011, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafo 5º do mesmo artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 627,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188?parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º FANTASTIC DAISY (USA)
2º REASON FAMOUS
3º ITACARÉ (USA)
4º ZILÚ
5º VILLA LORENZA (USA).
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