EM 18 DE OUTUBRO DE 2025 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.DOMINGOS-PR (BUG COURT), por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora ENDLESS LOVE após a partida (Art.121);
b) Suspender o jóquei B.RIMACHI-PER (FURIOSO HIT), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor THE WARRIOR nos 500 metros finais (Art.121);
c) Suspender o jóquei J.MOREIRA-SP (STAR DO IGUASSU), por 1 (uma) reunião, por prejudicar os competidores ODERICH e ELTON nos 300 metros finais (Art.121);
d) Suspender o jóquei G.CALVENTE-ARG (DAKTARI), por 1 (uma) reunião, por prejudicar os competidores GRACIE, IL OMARE e ENFORCEABLE nos 250 metros finais (Art.121);
e) Determinar que os animais OFFICER IN CHARGE e ALADIM, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 05/11/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 19 DE OUTUBRO DE 2025 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei L.HENRIQUE (SWEET MARY HELEN), por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora NUANCE DE CORES nos 600 metros finais (Art.121);
b) Suspender o jóquei A.DOMINGOS-PR (VINCA COURT), por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora TAICHUNG após a partida (Art.121);
c) Proibir de correr os animais TOQUE DE AMOR e MOLECAGEM, até 11/11/25, por apresentarem Hemorragia Pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Proibir de correr o animal NUMBER RUNNER, até 18/11/25, por balda na partida (Art.85) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais GAMBLER BOY, KEY OF GLORY, TENUTA POGGIONE, SEELER, GHIACCIATA, SCARFACE, NORBELLO e SUBLIME, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 05/11/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 – SEGUNDA-FEIRA
a) Deixar de punir o aprendiz de 4ª categoria R.AUGUSTO (HENRY FONDA), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor LIKE A CHAMPION após a partida (Art.121), por ser tratar de sua primeira suspensão;
b) Suspender o aprendiz R.AUGUSTO (MAUARI), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor ELFORT DOLLAR após a partida (Art.121);
c) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (UIZA DE SAN PÈ), por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora MESMO ASSIM após a partida (Art.121);
d) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (GO RUNNER GO), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor MONTELEONE após a partida (Art.121);
e) Proibir de correr o animal UPTOWN GIRL, até 04/11/25, por indocilidade (Art.85) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Proibir de correr o animal MORGANS, até 12/11/25, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
g) Proibir de correr o animal GATE TWO, até 19/11/25, por apresentar Claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Regulamento de uso de Fenilbutazona);
h) Proibir de correr o animal MONSIER ONASSIS, até 19/11/25, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
i) Determinar que os animais XAXAU, BIBENDUM e DOMINANT, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 05/11/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 22 DE OUTUBRO DE 2025
a) Conceder matrícula provisória de treinador de 21/10/25 até 19/11/25, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente ELOI SALDANHA DA CONCEIÇÃO (E.SALDANHA) (Res.da C.C. de 30/07/13).
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