EM 31 DE AGOSTO DE 2025 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (VULCAN BOY), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor BENJAMIN FRANKLIN após a partida (Art.121);
b) Determinar que os animais WILL CHURCHILL, BABY LAURA e PEDOZE, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 17/09/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 1° DE SETEMBRO DE 2025 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei H.FERNANDES (ORSON CRY), por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor SUPERKOVIC nos 500 metros finais (Art.121);
b) Proibir de correr o animal RITINHA, até 01/10/25, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
c) Determinar que os animais TIRATEIMA e NORTH SHORE, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 17/09/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 2 DE SETEMBRO DE 2025 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz J.ENICK (BOBBY MOORE), de 10/09/25 até 17/09/25, por prejudicar o competidor NEGRESCO nos 100 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.136);
b) Determinar que os animais REI VI, NORTH STORM, JHARKANO e APOLO HUMOR, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 17/09/25 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 3 DE SETEMBRO DE 2025
a) Cancelar a matrícula do jóquei ALEXANDRE CORREIA DA SILVA (A.CORREIA) a pedido do mesmo;
b) Desligar o aprendiz de 4ª categoria FRANCISCO ANTONIO CARVALHO DE ASSIS (F.CARVALHO), por exceder o limite de peso exigido pelo C.N.C;
c) Conceder matrícula de treinador para ANDRÉ MENDES DAMASCENO (A.MENDES), até o fim do Ano Hípico 2025/2026.
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