EM 15 DE FEVEREIRO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal HEY NEGRITA, até 16/03/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2016 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.M.SILVA (DIAMONDSPRINTER), de 04/03/16 até 05/03/16, por prejudicar a competidora IT IS ROYAL nos 150 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei F.CHAVES (SCUDS), de 11/03/16 até 12/03/16, por prejudicar a competidora UIAPE GLORY na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.M.SILVA (BINGO), no dia 06/03/16, por prejudicar o competidor VENOM na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal SCUDS, até 20/03/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
e) Determinar que os animais BENEGAS e VICTOR BAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2016 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei M.SOARES (GRAND ZECA), de 01/03/16 até 08/03/16, por não cumprir compromisso de montaria sem justificativa (Art.80 § 7º);
b) Suspender o jóquei G.GUIMARÃES (OCEANOGRAPHIC), de 01/03/16 até 08/03/16, por prejudicar o competidor ENSORTABLE na reta (300 metros finais), com alteração do resultado do páreo (Art.159);
c) Suspender o jóquei F.CHAVES (GEIST), de 01/03/16 até 08/03/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
d) Suspender o treinador V.PAIM (MALÚ BRUM), por 180 (cento e oitenta) dias, de 01/03/16 até 27/08/16, por apresentar animal no Serviço Veterinário em desacordo com o efetivamente inscrito (troca de animal) (Art.106 § 1º e 3º, Art.184);
e) Suspender o treinador J.REDENSCHI (DI BORIONI), por indisciplina (Art.40 e 186 § 2º), por tempo indeterminado, para que proceda a Sindicância a ser instaurada e proibir a sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea;
f) Proibir de correr o animal JINGLE, até 21/03/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
g) Determinar que os animais GRISE ET ROUGE, CHAGALL DE MER, ZÉ DA NOITE, UNO THUNDER e JINGA PAULISTANA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2016 – DOMINGO
a) Suspender os jóqueis M.S.MACHADO (GAROPABA) e H.FERNANDES (BRINE), de 06/03/16 até 07/03/16, por prejudicar a competidora CAFETERIA nos 200 metros iniciais (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.SOARES (CIEL DE NUIT-ARG), de 09/03/16 até 07/04/16, por negligência (Art.139-B);
c) Suspender o jóquei M.SOARES (CIEL DE NUIT-ARG), de 10/04/16 até 11/04/16, por prejudicar o competidor COWBOY nos 200 metros iniciais (Art.140);
d) Suspender o jóquei B.PINHEIRO (ENERGIA HALF), no dia 06/03/16, por prejudicar a competidora LA GIRALDA na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei F.CHAVES (PINEL), no dia 13/03/16, por prejudicar a competidora SAMPDORIA na reta (300 metros finais) (Art.140);
f) Determinar que os animais HOTARU, DESEJADA POTY, EUQUEMANDO, BURT BACHARACH, DONNA-NARA, EDGAR TOWN e SILVER PRIZE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2016
a) Cancelar o acordo firmado do jóquei M.S.MACHADO com o agente de montaria PAULO LUIZ GAMA DE OLIVEIRA;
b) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal HEBE, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
c) Estabelecer que no dia 07/03/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
d) Indeferir o pedido de Matrícula de jóquei de M.F.SOUZA;
e) Lembra a C.C. aos jóqueis e jóqueis-aprendizes que não podem fazer o cânter destribado e informar que o valor da multa é de R$ 21,00 e que cada reincidência a penalidade será em dobro.
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