EM 4 DE JANEIRO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que os animais DON MISSIONERO, SESTROSA e SHEIKRA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/01/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE JANEIRO DE 2016 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei J.COELHO, de 20/01/16 até 27/01/16, por não comparecer para cumprir as montarias assinadas e não apresentou justificativa (Art.61-D c/c Art.80 § 7º);
b) Proibir de correr o animal PRINCESA DA BARRA, até 09/02/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/ 11/01);
c) Determinar que os animais TROPPO BUONA e ENGENHO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/02/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 12 DE JANEIRO DE 2016
a) Suspender os aprendizes F.DIAS por 30 (trinta) dias, de 12/01/16 até 10/02/16, H.WILLIAN e L.HENRIQUE por 15 (quinze) dias, a partir de 20/01/16 até 03/02/16, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.26, letra "b", inciso IV);
b) Prorrogar as matrículas provisórias dos treinadores C.H.COUTINHO, G.A.FEIJÓ, R.MORGADO JR. e do jóquei JEAN PIERRE, por mais 90 (noventa) dias;
c) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal AWESOME LADY, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
d) Comunica a C.C. que, tendo em vista a realização do 32º Longines GP Latinoamericano no Hipódromo da Gávea no dia 12 de março, e em atendimento a solicitação do MAPA, todos os animais alocados nas Vilas Hípicas do JCB deverão ter exame de Mormo DENTRO DA VALIDADE. Os exames deverão ser realizados até o dia 5 de Fevereiro. Proprietários e treinadores poderão levar os animais até o HOD para coleta ou solicitar ao veterinário de plantão no HOD que faça a coleta na cocheira. No caso do não cumprimento até dia 5 de Fevereiro treinadores serão multados em R$ 100,00 por cavalo que estiver sem exame. Podendo ser suspenso conforme artigo 186 Parágrafo 3º.
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