EM 7 DE DEZEMBRO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr os animais LITTLE A LITTLE e OVEREEM, até 06/01/16, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, serem inscritos no período, se medicados com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei W.ALENCAR (IMMUTABLE), de 22/12/15 até 29/12/15, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (GOLD CADILAC), de 27/12/15 até 28/12/15, por prejudicar a competidora JOANETE BLUE nos 100 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (NEW SANT), no dia 28/12/15, por prejudicar a competidora BRITNEY na reta (400 metros finais) (Art.140);
d) Suspender o jóquei A.M.SILVA (MR.MAGIC), no dia 27/12/15, por prejudicar o competidor HOGWARTS nos 50 metros após a partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei A.CORREIA (ENGLAND'S GIRL), no dia 27/12/15, por prejudicar o competidor ULTRA THUNDER na reta (500 metros finais) (Art.140);
f) Proibir de correr o animal ULTRA THUNDER, até 10/01/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (GOLDEN CROWN), de 27/12/15 até 28/12/15, por prejudicar o competidor HIDE PARK na reta (300 metros finais) (Art.140);
b) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (MORRO AGUDO), no dia 03/01/16, por prejudicar o competidor JET AIR na reta (300 metros finais) (Art.140);
c) Proibir de correr os animais CAT ROUGE e ABISMADA, até 11/01/16, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau IV, podendo correr se medicados com Furosemida, a partir de 01/01/2016 (Regulamento de Furosemida);
d) Proibir de correr o animal HOLAMBRA RED, até 11/01/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais ÁCIDO MÁXIMO e LITE MY FIRE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/01/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei G.SOUZA (DI BORIONI), de 22/12/15 até 29/12/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D c/c Art.80 § 7º);
b) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (SP) (NULLI SECUNDUS), de 09/01/16 até 11/01/16, por prejudicar o competidor THOUSAND MILES na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BLACK SERIES), no dia 03/01/16, por prejudicar a competidora DARIN na reta (500 metros finais) (Art.140);
d) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (VERY NICE HOME), no dia 03/01/16, por prejudicar o competidor CEDRO DO LÍBANO na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (GARDEN GATES), no dia 04/01/16, por prejudicar o competidor RECATADO na reta (500 metros finais) (Art.140);
f) Suspender o jóquei W.BLANDI (SP) (CIAO BELLA), no dia 27/12/15, por prejudicar a competidora BLACK SERIES na reta (500 metros finais) (Art.140);
g) Determinar que os animais DEAD END e ROCCO DAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/01/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
a) Suspender o jóquei C.LAVOR, de 22/12/15 até 29/12/15, por atitude inconveniente (Art.40) na sala de Pesagem;
b) Suspender o aprendiz H.WILLIAN, no dia 18/12/15, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.26, letra "b", inciso IV);
c) A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 14 de Dezembro de 2015, decidiu por:
1) Deferir o pedido de Matrícula de jóquei de W.BLANDI, até o final do Ano Hípico 2015/2016
2) Deferir o pedido de Matrícula de jóquei de G.GUIMARÃES, provisória por 90 (noventa) dias
3) Indeferir o pedido de Matrícula de jóquei de M.F.SOUZA, por não cumprir com os pré-requesitos
4) Tomar conhecimento do recurso apresentado, ficou decidido por reduzir a penalidade imposta ao jóquei A.GULART para 90 (noventa) dias
5) Reduzir a penalidade, por unanimidade, imposta ao Sr.PAULO EMÍLIO DE AGUIAR AZEVEDO, proprietário do Stud Instante Mágico, para que fique impedido de freqüentar a Tribuna Social por 180 dias e a varanda da Tribuna Social por 720 dias a partir de 18.10.2015. Fica permitida a entrada nas demais dependências do Hipódromo.
| < Anterior | Próximo > |
|---|










