EM 23 DE NOVEMBRO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CRAVO NEGRO), de 08/12/15 até 15/12/15, por ultrapassar a tolerância de horário para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (ISLANDER), de 14/12/15 até 18/12/15, por prejudicar competidores YOUCANTCATCHME e INSOMUCH na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei F.CHAVES (DANCING FOR HAPPY), no dia 14/12/15, por prejudicar a competidora MARIA COMPRIDA na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal GYPSY COVE, até 23/12/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal JACARANDÁ, até 23/12/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Proibir de correr o animal LINDA CASCATA, até 23/12/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o treinador C.L.COELHO (BOVARY SPLENDOUR), de 08/12/15 até 15/12/15, por não apresentar carteira de identidade de sua pensionista (Art.47-L);
b) Suspender o treinador J.BORGES (CÉU DE ESTRELAS), de 08/12/15 até 15/12/15, por usar antolhos sem ter solicitado, contrariando o Programa Oficial (Boletim Oficial nº 51 de 15/05/06);
c) Suspender o jóquei A.F.MATOS (DOCTOR PROSPECTOR), de 11/12/15 até 12/12/15, por prejudicar competidores KILLER e KAKO DO ED na partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (ZEALOUS VIXEN), de 11/12/15 até 12/12/15, por prejudicar o competidor BLUE DI JOB na entrada da reta de chegada (Art.140);
e) Suspender o jóquei W.FREITAS (CACIQUE DODGE), de 11/12/15 até 13/12/15, por prejudicar o competidor FROM TOKYO CITY imediatamente após a partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei V.GIL (TANE), no dia 11/12/15, por prejudicar o competidor BEND IT na partida (Art.140);
g) Proibir de correr os animais WONDER MACHINE e MADAME LORENZO, de 25/11/15 até 24/12/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, serem inscritos no período, se medicados com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
h) Determinar que o animal AZUL E ROSA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/12/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (KE DOUBLE), de 08/12/15 até 15/12/15, por ultrapassar a tolerância de horário para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BUMBAI), de 12/12/15 até 13/12/15, por prejudicar competidores HELIANTO e CAPAZ QUE NÃO na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (KURIRIN), de 19/12/15 até 20/12/15, por prejudicar competidores ARBEX (ARG) e VALOR DA INFLAÇÃO nos 200 metros iniciais (Art.140);
d) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (KURIRIN), no dia 21/12/15, por prejudicar o competidor VALOR DA INFLAÇÃO nos 800 metros finais (Art.140);
e) Determinar que os animais LEX JÚLIA, LICURI e SAUVIGNON BLANC, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/12/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
f) A Comissão de Corridas decidiu advertir o cavalariço LÚCIO FERREIRA (mat.3317), por não cumprir o ordem de caminhar seu animal no redondel.
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.BLANDI (SP) (HOTEL DU CAP), no dia 12/12/15, por prejudicar o competidor DANGER LOVE na reta (150 metros finais) (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (INSTINTO SECRETO), no dia 13/12/15, por prejudicar a competidora FLAMA ÍMPAR na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.MENDES (EKANS), no dia 13/12/15, por prejudicar a competidora GORGEOUS ACTEON na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal ABOUT FLÁVIA, até 29/12/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal OLYMPIC CANADÁ, até 29/12/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que os animais FASHION FACE e UMA MISS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/12/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
g) Advertir o jóquei W.BLANDI (SP) pelos atrasos em fazer o cânter.
EM 1° DE DEZEMBRO DE 2015
a) Suspender o aprendiz I.R.MENDES, de 30/11/15 até 07/12/15, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.26, letra "b", inciso IV);
b) Conceder matrícula provisória de treinador de 01/12/15 até 17/07/16, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS GAMA (J.R.GAMA) (Res. da C.C. de 30.07.13);
c) Lembra a C.C., que no dia 07/12/15 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
d) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais SUPER BRILLIANCE e BERCALO, encontram-se canceladas, estando as mesmas aptos a correrem;
e) Comunicar aos jóqueis A.F.MATOS, B.REIS, F.HENRIQUE, H.M.OLIVEIRA, JEAN PIERRE, J.T.SILVA e M.S.MACHADO que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 04/12/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana.
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