EM 1° DE NOVEMBRO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (IVANHOÉ), no dia 22/11/15, por prejudicar o competidor CAMPEONÍSSIMO nos 300 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (LONDON DOC), no dia 22/11/15, por prejudicar o competidor SUNNY SIDE UP na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (COWBOY), no dia 23/11/15, por prejudicar o competidor VIDE VINCI na partida (Art.140);
d) Determinar que os animais DENTELLE e NOTÁVEL MACHO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 6 DE NOVEMBRO DE 2015 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei V.BORGES (SALABRIA), de 17/11/15 até 24/11/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Determinar que os animais COLECIONADORA e SOPHIA TIGER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 7 DE NOVEMBRO DE 2015 – SÁBADO
a) Determinar que o animal IÊIÊIÊ, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 8 DE NOVEMBRO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.MAZINI (BOVARY SPLENDOUR), de 17/11/15 até 24/11/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.80-parágrafo 7º);
b) Suspender o jóquei A.PAIVA (ÍNDIA TUPY), de 17/11/15 até 24/11/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
c) Suspender o jóquei B.REIS (BEST PRIME), de 22/11/15 até 23/11/15, por prejudicar os competidores (JOKERMAN e SURE DA PUROTRATO) na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei M.MAZINI (LATREB), de 25/11/15 até 02/12/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
e) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (JOLT GLORY), de 29/11/15 até 30/11/15, por prejudicar o competidor (BOISTEROUS) na entrada da reta final (Art.140);
f) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (SUPER SEXY), no dia 22/11/15, por prejudicar a competidora (JACARANDÁ) na partida (Art.140);
g) Proibir de correr o animal ÍNDIA TUPY, até 08/12/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
h) Determinar que os animais BROCADE, IT'SMYTURN e GAROTA SARADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2015
a) Finalizados os trabalhos de apuração dos fatos ocorridos com o animal Contador, resolve a Comissão de Corridas:
Suspender o treinador F.BORGES, por 60 (sessenta) dias, a partir de 29.10.2015, de acordo com o art. 186, §1º e §2º, e seu 2º gerente A.ALVES, também por 60 (sessenta) dias, a partir de 10.11.2015, de acordo com o art. 186, §2º e §3º, todos do C.N.C.;
b) Cancelar a matrícula de jóquei de V.INÁCIO a pedido do mesmo;
c) Após diligências mantidas para verificação do tempo do 10º páreo da reunião 123 de domingo 01/11/15, quando da vitória do animal CAMPEONÍSSIMO, comunica a Comissão de Corridas a correção do mesmo, que passa a ser 1m26s56s.
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