EM 26 DE OUTUBRO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o treinador J.L.PEDROSA JR. (XANDI DANZ), de 10/11/15 até 17/11/15, por não apresentar seu pensionista ao serviço de veterinária no horário determinado (Art.47-L);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (FESTA É FESTA), de 30/11/15 até 04/12/15, por prejudicar as competidoras na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (QUAKER), no dia 05/12/15, por prejudicar os competidores EL GUAPO e ALTAVOZ na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei C.LAVOR (LUCYINTHESKY), no dia 16/11/15, por prejudicar a competidora DESEJADA WIN na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal BOLSHOI BALLERINA, até 25/11/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 30 DE OUTUBRO DE 2015 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei R.COSTA (SOLEIL ROUGE), no dia 13/11/15, por prejudicar os competidores TUTTO BUONO e URUTAU na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal DEADMAN, até 29/11/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
a) Proibir de correr o animal ARAGONITA SARGE até 29/11/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
b) Determinar que o animal DICA CERTA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
c) Proibir de correr o animal BAND ON THE RUN a partir do dia 31/10/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 31 DE OUTUBRO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei V.INÁCIO (DÁ-LHE OURO BRANCO), de 10/11/15 até 17/11/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (OCHENTÓN), no dia 14/11/15, por prejudicar o competidor ARQUEIRO nos 350 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei W.ALENCAR (LA VAI FIRMINA), no dia 14/11/15, por prejudicar o competidor ARQUEIRO nos 400 metros finais (Art.140);
d) Suspender o jóquei C.LAVOR (CAPAZ QUE NÃO), no dia 14/11/15, por prejudicar os competidores TOTEMO YOI e JOCKER na partida (Art.140);
e) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (ARQUEIRO), no dia 28/11/15, por prejudicar o competidor OCHENTÓN nos 350 metros finais (Art.140);
f) Determinar que o animal COMBUSTIBLE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/11/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 3 DE NOVEMBRO DE 2015
a) Lembra a C.C., que no dia 09/11/15 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
b) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de T.OLIVEIRA para o Ano Hípico 2015/2016.
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