EM 1° DE JUNHO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (CEREJA DOCE), de 29/06/15 até 03/07/15, por prejudicar a competidora a AFTER MIDNIGHT nos 400 metros finais (Art.140);
b) Deixar de punir o aprendiz de 4ª categoria L.HENRIQUE (RAINHA DO CALU), por prejudicar a competidora BUTTERFLY BLUE na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
c) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (VIROU UMA ONÇA), de 29/06/15 até 03/07/15, por prejudicar a competidora SPEEDY AMADA na partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (NANA NENEN), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora AERONAVE na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei B.REIS (VALHALLA BEAUTY), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora BUTTERFLY BLUE na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei A.CORREIA (BATHILDE), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora SPEED AMADA nos 500 metros finais (Art.140);
g) Proibir de correr o animal GUISLA, até 01/07/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
h) Determinar que os animais ISA ISAM e DESEJADO WILD, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 6 DE JUNHO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei H.FERNANDES (SELO CAMPERO), no dia 27/06/15, por prejudicar competidores JOKEMASTER e BUFFON na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal FLUENTE, até 06/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
c) Proibir de correr o animal TAMANDUÁ, até 21/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
EM 7 DE JUNHO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender a joqueta LU ANDRADE (ZAPATISTA), de 28/06/15 até 29/06/15, por prejudicar o competidor CORITO na entrada da reta (Art.140);
b) Suspender o jóquei F.HENRIQUE (BROCADE), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor ARQUIMEDES STYLE na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (NOVAMENTEPORTI), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor BOA IMPRESSÃO na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei V.BORGES (SENHOR TRICOLOR), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor RUST NEVER SLEEPS na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal KOSOVO SECRETO, até 07/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que os animais TINA LOREN e FAST FOREVER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/06/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
EM 9 DE JUNHO DE 2015
a) Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do C.N.C.), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL, no conjunto de programas composto pelos dias 19, 20, 21 e 22 de Junho de 2015. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
b) Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no Domingo, 21 de Junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social. Para o acesso à Tribuna dos Profissionais, ao "paddock" e recinto da pesagem será obrigatório o uso de paletó, sem exigência de gravata;
c) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;
d) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais AMERICAN POINT e NATURE VALLEY, encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
e) Conforme decido em reunião no dia 01/06/2015, fica adotado nas dependências do JCB, o uso obrigatório do uniforme dos Cavalariços e Redeadores, nos horários de trabalho.
f) De agora em diante os treinadores são obrigados a solicitar os uniformes para seus colaboradores mediante pedido adquirido na administração das Vilas Hípicas. O JCB irá fornecer, até dois uniformes completos (Conjunto de 2 bermudas e 3 camisas), obrigando-se os empregados dos treinadores ao seu uso, exclusivamente em serviço, bem como à sua conservação, ressarcindo os empregadores nos casos de dano ou extravio. O fornecimento do segundo uniforme fica condicionado à devolução do primeiro pelo Cavalariço e Redeador. Os equipamentos de Proteção Individual (EPI), botas e capacetes, materiais necessários para segurança ao trabalho, deverão ser entregues aos cavalariços e redeadores pelos treinadores. Obrigando-se os mesmos a usá-los, conservá-los em perfeito estado de conserva e funcionamento, ressalvados os casos de desgaste natural pelo uso;
g) Comunica a Comissão de Corridas que, conforme decisão tomada na reunião plenária de 08.06.2015, deixa de punir o treinador J.C.SAMPAIO, por uso de medicação proibida, em virtude de ter sido constatado erro material no procedimento realizado pelo Laboratório Chromanalysis, quando da contraprova do material do animal COLORADO GIRL.
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