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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 25 DE MAIO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (HIS WONDERFUL), de 09/06/15 até 16/06/15, por prejudicar o competidor NOB na reta (50 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o jóquei A.CORREIA (SEMPRE EM FRENTE), de 15/06/15 até 20/06/15, por prejudicar competidoras MADAME PRIMAVERA, CALABASSA e QUADRÍSSIMA nos 100 metros após a partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei M.GONÇALVES (MADAME PRIMAVERA), de 15/06/15 até 21/06/15, por prejudicar competidoras CALABASSA, QUADRÍSSIMA e LADY GITANA nos 100 metros após a partida (Art.140);

d)    Suspender o aprendiz F.DIAS (QUEM É QUEM), no dia 15/06/15, por prejudicar o competidor LIVRETTORI na reta (300 metros finais) (Art.140);

e)     Determinar que os animais AMERICAN POINT, HARE FOOTED e WILD BLADE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 29 DE MAIO DE 2015 – SEXTA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei R.COSTA (AJAEZADO), no dia 12/06/15, por prejudicar o competidor MESTRE FAISCCA nos 500 metros finais (Art.140);

b)    Suspender a joqueta LU ANDRADE (TIGRESS OF IRON), no dia 12/06/15, por prejudicar o competidor VOICE MAIL na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (LA MILAGROSA), no dia 19/06/15, por prejudicar a competidora TIGRESS OF IRON na partida (Art.140);

d)    Proibir de correr o animal DOC HUDSON, até 28/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e)     Determinar que os animais DESEJADO GUEST, DOMINANT FIGHTER, DOC HUDSON, MARTE, ZIRIGDUM e OLYMPIC PANTANAL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 30 DE MAIO DE 2015 – SÁBADO

a)     Suspender os jóqueis C.LAVOR (ORIGINÁRIA) e M.MAZINI (BLUE ET NOIR), de 09/06/15 até 16/06/15, por ultrapassarem o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);

b)    Suspender o jóquei C.LAVOR (ORIGINÁRIA), de 20/06/15 até 21/06/15, por prejudicar a competidora ALTA PERFORMANCE na entrada da reta (Art.140);

c)     Suspender o jóquei R.COSTA (JALISCO STORM), no dia 13/06/15, por prejudicar o competidor DUEL AT DIABLO na partida (Art.140);

d)    Proibir de correr o animal IDILIA, até 14/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e)     Determinar que os animais GYPSY COVE e NATURE VALLEY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);

f)     Resolve a Comissão de Corridas advertir o Cavalariço GUILHERME PEIXOTO DE ALMEIDA (Mat.1501), do animal BLINDADO DO NIJÚ, por descumprir a ordem de passear com o animal no redondel apresentada pelo funcionário do Setor.

 

EM 31 DE MAIO DE 2015 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (ADULONA), de 20/06/15 até 21/06/15, por prejudicar a competidora NOSSA HEROÍNA nos 50 metros após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei B.PINHEIRO (CARTÃO BLACK), de 22/06/15 até 28/06/15, por prejudicar o competidor LIKE DESIRE na entrada da reta (Art.140);

c)     Suspender o jóquei A.MOTA (OBRIGADO), no dia 14/06/15, por prejudicar o competidor NEW PREDATOR na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei B.REIS (GIUSEPPINO), no dia 14/06/15, por prejudicar o competidor PRIME na partida (Art.140);

e)     Suspender o aprendiz I.R.MENDES (PRIME), no dia 15/06/15, por prejudicar o competidor MAGIC-LOTUS na partida (Art.140);

f)     Suspender o aprendiz I.R.MENDES (DONA JU), no dia 19/06/15, por prejudicar a competidora BLUE SECRETS na partida (Art.140);

g)    Proibir de correr o animal NADAL, até 15/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

h)     Determinar que os animais ABITUR, JOE McCARTNEY e CAMERON DIAZ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);

 

EM 2 DE MAIO DE 2015

a)     Resolve a Comissão de Corridas suspender por 90 (noventa) dias o Sr.FÁBIO ALVAREZ PRADO em razão do fato ocorrido no Serviço de Veterinária, após o 8º páreo do dia 29/05/2015, proibindo sua entrada em todas as dependências do Hipódromo;

b)    Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 09/06 e 10/06/2015 na Vila Hípica e Tattersall e 11/06 e 12/06/2015 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs a vacinação obrigatória contra Rinopneumonite e Influenza, em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna. Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 14 de julho de 2015. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais sem vacinação nas dependências do Hipódromo da Gávea;

c)     Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais ALPINE POINT e HEART-FREE, encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;

 

EM 2 DE MAIO DE 2015

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “CAYMAN BANK”, primeiro colocado no 10º páreo da reunião 331ª, do dia 18 de maio de 2015, a Comissão de Corridas resolve:

1 – Desclassificar o animal “CAYMAN BANK” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador FABRÍCIO TIEPPO BORGES (F.BORGES), a partir do dia 02/06/2015, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Triancinolona Acetonida), e parágrafo 5º do mesmo artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 820,00 (Oitocentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188-parágrafo 2º);

3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

1º LOUVRE

2º SENHOR TRICOLOR

3º WINTER SKY

4º TRINOMIO

5º SISTEMA SOLAR.

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