EM 2 DE MARÇO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o treinador J.PINTO (BACAMARTE), de 17/03/15 até 15/04/15, por diversidade de performance de seu pensionista (Art.49 – Parágrafo Único);
b) Proibir de correr o animal ARQUIMEDES STYLE, até 01/04/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Proibir de correr o animal LEX AQUILIA, até 1°/04/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que o animal STORMTROPER, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/03/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 7 DE MARÇO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei C.LAVOR (NAMORADA), de 17/03/15 até 24/03/15, por atraso para pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei A.M.SILVA (NASCER DO SOL), de 21/03/15 até 22/03/15, por prejudicar competidoras FEIA QUE DÓI e GAMANI nos 100 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei B.REIS (DANZA), no dia 21/03/15, por prejudicar competidoras DOLEMITE e DEPENDS ON ME na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei H.FERNANDES (ÍNDIA TUPY), no dia 21/03/15, por prejudicar competidoras LUNDI e ISTILLBELIEVE na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal RAFINHA, até 06/04/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Suspender o jóquei E.C.REIS (GUAZUBIRÁ), de 17/03/15 até 24/03/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D).
EM 8 DE MARÇO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DADIQUE), de 17/03/15 até 24/03/15, por prejudicar competidores INDISCRETO e OLYMPIC EMIRATES na reta (300 metros finais, com alteração do resultado) (Art.159);
b) Suspender o jóquei V.GIL (VICTORIUS CHAMP), de 17/03/15 até 24/03/15, por prejudicar o competidor QUATRO OLHOS na reta (300 metros finais, com alteração do resultado) (Art.159);
c) Suspender o jóquei A.M.SILVA (LADY CATHY), no dia 23/03/15, por prejudicar a competidora CAITITÉ na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal ALLANA'S GIRL, até 07/04/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
e) Determinar que o animal FLOR DE TREVO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/03/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE MARÇO DE 2015
a) Finalizados os trabalhos de apuração dos fatos na semana passada na EPT resolve a Comissão de Corridas manter as punições dadas aos aprendizes A.MACIEL, B.PINHEIRO, F.DIAS, I.R.MENDES, H.WILLIAN e W.S.CARDOSO;
Comunica a Comissão de Corridas que fica terminantemente proibida a prática de “trotes” (também conhecidos no meio como capô) em todas as dependências do JCB, em especial na EPT e na sala de jóqueis e aprendizes, sob qualquer pretexto (seja primeira vitória do aprendiz, seja primeira vitória clássica, etc...).
Qualquer profissional que descumprir essa determinação, atuando seja como mentor seja como executor, terá sua matrícula cassada de forma imediata, ficando proibido de exercer suas atividades no Hipódromo da Gávea;
b) Comunicar aos jóqueis B.REIS e M.S.MACHADO que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 13/03/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana;
c) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal SAMPDORIA, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr.
EM 10 DE MARÇO DE 2015
A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 9 de Março de 2015, decidiu por:
1) Deferir o pedido de matrícula para jóquei de ANTÔNIO FERREIRA MATOS (A.F.MATOS) até o fim da Temporada Hípica 2014/2015;
2) Indeferir os pedidos de matrícula para jóquei de: HALITEHYA CAROLINA DE OLIVEIRA CORDOVA (H.CORDOVA), RAPHAEL ESCOBAR FREIRE (RAPHAEL FREIRE) e YAGO TOEBE RASSWEILER (Y.TOEBE);
3) Indeferir o pedido de renovação de matrícula para jóquei de CARLOS ALBERTO MARTINS (C.A.MARTINS).
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