EM 24 DE NOVEMBRO DE 2014 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (DODGE TIME), de 15/12/14 até 19/12/14, por prejudicar competidores ENCOURAÇADO XHOW e ALARME FATALE na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (JEUX), de 20/12/14 até 21/12/14, por prejudicar competidores DARK COLOR e ALLEN na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz B.PINHEIRO (GAVIÃO DO IGUASSÚ), no dia 15/12/14, por prejudicar a competidora HIPSTER nos 800 metros finais (Art.140);
d) Proibir de correr o animal LEX AQUILIA, até 10/12/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais BABBO NATALE e VIRADA IMPOSSÍVEL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2014 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei W.FREITAS (BABY IASMIN), no dia 19/12/14, por prejudicar o competidor HUESO BLANCO na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz F.DIAS (ENERGIA ESCORIAL), no dia 12/12/14, por prejudicar o competidor OBI WAN na partida (Art.140);
c) Determinar que os animais STRONG BASIS, PAULISTONA e NO NAME, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2014 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BOB DO NIJÚ), de 09/12/14 até 16/12/14, por prejudicar competidores DOUBLE UP e OGGIDI na reta (500 metros finais), com alteração do resultado (Art.159);
b) Suspender o jóquei W.FREITAS (CANTOS Y CUENTOS), de 09/12/14 até 16/12/14, por uso imoderado do chicote (Art.146);
c) Suspender o jóquei L.S.MACHADO (VESTER), de 13/12/14 até 14/12/14, por prejudicar competidores CANTO Y CUENTOS e COOL JOHNNY na entrada da reta (Art.140);
d) Suspender o jóquei B.REIS (TOCOYME VOY), de 13/12/14 até 14/12/14, por prejudicar o competidor ENERGIA GOLIAS na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei C.LAVOR (MIRACLE MAKER-ARG), de 13/12/14 até 14/12/14, por prejudicar o competidor SEVERAL TIMES nos 50 metros após a partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei M.S.MACHADO (ENERGIA GOLIAS), de 13/12/14 até 15/12/14, por prejudicar competidores IGOR, BOB DO NIJÚ e DOUBLE UP na reta (50 metros finais) (Art.140);
g) Suspender o jóquei H.FERNANDES (IGOR), no dia 13/12/14, por prejudicar competidores BOB DO NIJÚ e DOUBLE UP na reta (50 metros finais) (Art.140);
h) Suspender o jóquei V.GIL (QUINHÃO), no dia 13/12/14, por prejudicar o competidor INVENCIBLE HILL na partida (Art.140);
i) Suspender o jóquei V.GIL (CAPIVARA-USA), no dia 14/12/14, por prejudicar competidores BEST PRIME e GAUNER nos 200 metros após a partida (Art.140);
j) Determinar que os animais BETUAREGOOD e NITERÓI STAR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2014 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.MOTA, de 09/12/14 até 16/12/14, por não cumprir os compromissos de montarias nas reuniões 163 e 165 (Art.61-D, apêndice art.17);
b) Suspender o aprendiz A.MACIEL (KURME), no dia 14/12/14, por prejudicar a competidora RELISH na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal LINDA CASCATA, até 15/12/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais DISCOTECA (USA), ORIENT, MY LITTLE PRINCESS e DESEJADA WIN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 2 DE DEZEMBRO DE 2014
a) Tomar conhecimento e ratificar a Resolução do Jockey Club de São Paulo suspendendo preventivamente por 30 (trinta) dias, a partir de 10 de Novembro de 2014 o proprietário José Basano Netto, por infração do § 1º do Artigo 11 do C.N.C.,combinado com o § 3º do artigo 186, e não aceitar a partir desta data inscrições do Haras Basano e Stud K.R.M. até a regularização da situação dos mesmos;
b) Conceder Matrícula provisória de treinador de 27/11/14 até 25/05/15, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente RONALDO DE SOUZA (R.SOUZA) (Res. da C.C. de 30.07.13);
c) Conceder Matrícula de jóquei-aprendiz de 4ª categoria a EDUARDO GRASEL BATISTA (E.BATISTA), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;
d) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias o pedido de renovação de Matrícula de jóquei de JUAN GOMES;
e) Indeferir o pedido de matrícula para jóquei de: SIDCLEY SOARES DOS SANTOS (S.SANTOS).
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