EM 2 DE SETEMBRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender a joqueta V.MOTA (DUCA DI MAGENTA), no dia 21/09/19, por prejudicar os competidores GENERALE e PIRANESI na partida (Art.140);
EM 3 DE SETEMBRO DE 2019 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (LORD A BUCK), de 21/09/19 até 23/09/19, por prejudicar o competidor LIQUORE nos primeiros 50 metros (Art.140);
b) Proibir de correr o animal NARENTO, até 03/10/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona).
EM 7 DE SETEMBRO DE 2019 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei V.BORGES (DEEP END), de 18/09/19 até 25/09/19, reincidente em uso imoderado do chicote (15 chicotadas na reta) (Art.146);
b) Suspender o jóquei M.BRUNO (NOVA IMAGEM), no dia 21/09/19, por prejudicar as competidoras NETWORK e HI CHARLOTTE nos primeiros 150 metros (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.BRUNO (NOVA IMAGEM), no dia 23/09/19, por prejudicar a competidora OXFORD SHINE nos primeiros 200 metros (Art.140);
d) Proibir de correr o animal FALKENAUGE, até 07/10/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
e) Proibir de correr o animal ASTRO RADICAL, até 07/10/19, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que os animais GRATA FOLIA, CLARA, DAMA MAGICA, HOT POTATO e SEQUIOSO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/09/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17);
EM 8 DE SETEMBRO DE 2019 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.BLANDI (HECTOR GOLD), de 18/09/19 até 25/09/19, por prejudicar o competidor MONDRAGON nos 200 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);
b) Determinar que os animais GIRL TOWN e HARD FAST, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/09/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17);
EM 9 DE SETEMBRO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal LILY VALLEY, até 09/10/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona).
EM 10 DE SETEMBRO DE 2019
a) Conceder matrícula de jóquei-aprendiz de 3ª categoria a JUAN PABLO MARQUES DE LIMA LEMOS (J.LEMOS), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido.
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