a) Suspender o jóquei A.PAIVA (BANANA NANICA), no dia 19/10/15, por prejudicar a competidora ILUMINAR nos 200 metros após a partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal BARBARIAN, até 13/10/15, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
c) Proibir de correr o animal ITATIAIA, até 28/10/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
d) Proibir de correr o animal CHINESE DRAGON, até 28/10/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que o animal SENHOR DOUTOR, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 19/10/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 2 DE OUTUBRO DE 2015
a) Suspender o treinador L.S.VIANNA, por 60 (sessenta) dias, por indisciplina (Art.40) e proibir a sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea enquanto perdurar a punição ora aplicada.
EM 3 DE OUTUBRO DE 2015 – SÁBADO
a) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (ESCALIER-USA), no dia 17/10/15, por prejudicar competidores BOM DIA e AMERICAN POINT nos 200 metros após a partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal MAZUMBO, até 02/11/15, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Determinar que os animais HEART-FREE, BUTÃO e CALÍGRAFO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/10/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 4 DE OUTUBRO DE 2015 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (BARON BLOOD), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor CONSEJO ÍNDIO na entrada da reta (Art.140);
b) Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (ENERGIA ESCRITA), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor DARIN na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei B.PINHEIRO (OLYMPIC FRANCE), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor DENMARK na partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal TORPEDAÇO, até 19/10/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais ENERGIA HONEY, DISCOVERY EYES, ESPECIALISTA, DA VINCI, OLYMPIC FLAG e CÉU DE BRIGADEIRO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/10/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 6 DE OUTUBRO DE 2015
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária (DAV-SP), a suspensão imposta ao animal INIMIGO DO REI, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Conceder matrícula provisória de treinador de 06/10/15 até 13/10/15, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente PAULO SÉRGIO DE DEUS (P.S.DE DEUS) (Res.da CC de 30.07.13);
c) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias a renovação de Matrícula do treinador C.H.COUTINHO;
d) Comunicar aos jóqueis B.REIS e M.SOARES que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 08/10/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana.
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