EM 13 DE SETEMBRO DE 2020 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.XAVIER (IDÉIA CAMPEÃ) por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora IN THE MOONLIGHT nos 250 metros finais (Art.140);
b) Proibir de correr o animal FOR FINISH, até 12/12/20, reincidente em apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
c) Determinar que os animais TALÃO DE BIRIGUI e NONATO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/09/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 14 DE SETEMBRO DE 2020 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei H.FERNANDES (OLYMPIC JUSTIN) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor QUALÉ MANÉ nos 700 metros finais (Art.140);
b) Proibir de correr o animal FRAPPATORE até 14/10/20, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
c) Proibir de correr o animal STAR WARRIOR, até 14/10/20, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que os animais QUEROSIM e MOVING ALONE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/09/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 15 DE SETEMBRO DE 2020 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.MOTA (MANANCIAL) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor PAT O´BRIEN nos 350 metros finais (Art.140);
b) Suspender o aprendiz R.D.SANTOS (NEW ECO), de 30/09/20 até 07/10/20, por prejudicar a competidora NINA'S GOLD nos 100 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);
c) Suspender o jóquei C.LAVOR (TAYARA) por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora IANKA LEE na partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz M.AGUIAR (NOIVA EM FUGA) por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora ORIENTAL MOON na partida (Art.140);
e) Deixar de punir o aprendiz de 4ª M.RODRIGUES (FALCÃO DA LAGOA), por prejudicar o competidor DELAWARE DEAL na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
f) Proibir de correr os animais MARQUES D'ANAFER e JOE RED, até 15/10/20, por apresentarem claudicação mesmo medicados com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
g) Proibir de correr os animais MARQUES D'ANAFER e MOSCHINO, até 15/10/20, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
h) Determinar que o animal TRIO OLÍMPICO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/09/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 16 DE SETEMBRO DE 2020
a) Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal INDIAN ROCK, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Coleta de material biológico para envio ao California Animal Health and Food Safety Laboratory System da Universidade da California Davis - Sacramento, CA Estados Unidos:
Páreos Sorteados:
Reunião 571 – Domingo – 13/09/2020
4º páreo (Comum) – 1º lugar – FRIVOLOUS
Reunião 571 – Domingo – 13/09/2020
9º páreo (Comum) – 1º lugar – HONEST
Reunião 585 – Terça-Feira – 15/09/2020
5º páreo (Comum) – 1º lugar – THE TEA.
c) Comunicar aos Srs. treinadores, jóqueis e veterinários que no Domingo, 27 de Setembro, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";
d) Permitir que os Jóqueis, Joquetas e Aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo pena de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do C.N.C.), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
e) Permitir que o treinador J.C.SAMPAIO possa fazer as inscrições para a semana do GP Brasil. A complementação da penalidade será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP Brasil;
f) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões da semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos à S.C.C.:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- 2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal.
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