EM 26 DE NOVEMBRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei F.CHAVES (BARBARA MEL), de 15/12/18 até 16/12/18, por prejudicar as competidoras IRA DO SOL e FRUTA DOCE na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei W.BLANDI (ESTIMADA PATROA), no dia 15/12/18, por prejudicar a competidora IRA DO SOL na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz M.MESQUITA (ORIZONA), no dia 15/12/18, por prejudicar as competidoras GRAZINA e PARA GARBOSA na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei F.QUEIROZ (KOKKINAKIS), no dia 15/12/18, por prejudicar os competidores FABIUS MÁXIMUS e VOLTA FUNDA na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal XAVECO CORUNILHA, até 24/02/19, reincidente, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
f) Proibir de correr os animais GALA TANGO, VIEJO HOME e KNIFE, até 26/12/18, por apresentarem claudicação mesmo medicados com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
g) Determinar que o animal ROCCO DAY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/12/18 (Resolução da CC de 03/10/17);
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2018 – TERÇA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal HAPPY BE, até 27/12/18, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da CC de 25/04/18, uso de Fenilbutazona).
EM 1° DE DEZEMBRO DE 2018 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (GALRITO), de 12/12/18 até 10/01/19, por imprudência Art.4 item 42 do CNC - Para todos os efeitos deste Código considera-se: Imprudência - forma inconveniente de direção dada por um jóquei a um cavalo, colocando em risco a direção de outro. Combinado com Art.140 do CNC parágrafo 2º - Desde o momento da partida os jóqueis são obrigados a conduzir os cavalos de modo a não embaraçarem a livre ação dos demais competidores;
b) Suspender o jóquei A.CORREIA (NATURAL), de 15/12/18 até 18/12/18, por prejudicar as competidoras RED DRIVE e ENCANTO DA LUZ nos 200 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei H.FERNANDES (CRIOLLA TENAZ), no dia 15/12/18, por prejudicar a competidora MARY GIRL nos primeiros 250 metros (Art.140);
d) Suspender o jóquei A.PAIVA (FOREWOMAN), no dia 15/12/18, por prejudicar a competidora VENCEDORA DE OURO nos primeiros 200 metros (Art.140);
e) Suspender o jóquei F.CHAVES (JAY LO), no dia 17/12/18, por prejudicar a competidora ASTUCIOSA na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei V.BORGES (MARATONIA), no dia 15/12/18, por prejudicar os competidoras NATURAL e RED DRIVER nos 50 metros finais (Art.140);
g) Proibir de correr o animal NESHAMA, até 31/12/18, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da CC de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
h) Proibir de correr o animal SENHORA SONHADORA, até 31/12/18, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 2 DE DEZEMBRO DE 2018 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.GULART (GEORGE WASHINGTON), de 12/12/18 até 26/12/18, reincidente, por uso imoderado do chicote (21 chicotadas na reta final) (Art.146);
b) Suspender o jóquei A.GULART (FORTE CHEYENNE), de 27/12/18 até 10/01/19, reincidente continuadamente, por uso imoderado do chicote (21 chicotadas na reta final) (Art.146);
c) Suspender a joqueta V.MOTA (VAIL VILLAGE), no dia 15/12/18, por prejudicar o competidor MÁQUINA DO RAUL no pulo de partida (Art.140);
d) Proibir de correr o animal ESLOGAN, até 01/01/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);
e) Proibir de correr os animais SALZURITA e GAIVOTA, até 01/01/19, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida).
EM 3 DE DEZEMBRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr os animais JOHN JONES e JUSTO MANO, até 02/01/19, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
b) Proibir de correr o animal OLYMPIC HOTMAIL, até 02/01/19, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
c) Determinar que os animais MAURICE, RECADO DE BIRIGUI, CAMIS BRASILIS e MARACANÃ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 4 DE DEZEMBRO DE 2018
a) Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
DANILO DOS SANTOS AGLIO - W.XAVIER;
b) Conceder matrícula de jóquei de C.HENRIQUE, provisória por 90 (noventa) dias;
c) Prorrogar a matrícula de treinador de V.QUINTANA até o final do Ano Hípico 2018/2019;
d) Dar por cumprida a suspensão do treinador J.L.PEDROSA JR.;
e) Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais PIZZA e ROCCO DAY, encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
f) Determinar que os animais KANE e OPUS UNO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
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