EM 3 DE JULHO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (DATOLITA), de 21/07/17 até 22/07/17, por prejudicar a competidora SARA-NINA nos 600 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei J.MOUTA (JOURDAN-URU), de 21/07/17 até 22/07/17, por prejudicar os competidores JOE KING e LOBO DO MAR nos 600 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (DESEJADO SUNSHI), no dia 21/07/17, por prejudicar o competidor JOE KING nos 600 metros finais (Art.140);
d) Determinar que os animais EROÍNA JULIA, PRESENTE DIVINO, MAIS AMOR e DESEJADO PROSPECTOR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 7 DE JULHO DE 2017 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.RAMILO (RANCHO AMERICAN), de 18/07/17 até 25/07/17, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D) (primeiro compromisso de montaria do dia);
b) Suspender o jóquei H.WILLIAN (SPEAKY MAMA), de 21/07/17 até 22/07/17, por prejudicar a competidora OLYMPIC GASTLY na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (JAQUETÃO), de 21/07/17 até 22/07/17, por prejudicar o competidor INDIANO MESTRE na partida (Art.140);
d) Determinar que os animais TORPEDAÇO e BERGA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 31/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 8 DE JULHO DE 2017 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei I.CORREA (EMIRATES SAND), de 18/07/17 até 25/07/17, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D) (primeiro compromisso de montaria do dia);
b) Suspender o jóquei C.G.NETTO (UM TIRO), de 18/07/17 até 25/07/17, por uso imoderado do chicote (45 chicotadas na reta) (Art.146);
c) Suspender o aprendiz B.SOUSA (DÁ-LHE TERRA VIVA), no dia 21/07/17, por prejudicar a competidora DECIPHER na partida (Art.140);
d) Suspender a aprendiz V.MOTA (SALVAGUARDA), no dia 21/07/17, por prejudicar a competidora EBE LINDA na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei H.FERNANDES (GARENNE), no dia 21/07/17, por prejudicar a competidora FILANDESA nos 1000 metros finais (Art.140);
f) Suspender o jóquei H.FERNANDES (SNOW BOARD), no dia 22/07/17, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);
g) Suspender o jóquei H.FERNANDES (FRIENDLY BLUE), no dia 23/07/17, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);
h) Proibir de correr o animal IMPERADOR FRANCES, até 07/08/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
i) Proibir de correr o animal EFFICACIA, até 07/08/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
j) Proibir de correr o animal ALTAIR, até 23/07/17, por balda no percurso (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
k) Determinar que os animais FICHA CERTA, FIERA e CAJUCOMLIMÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 31/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 9 DE JULHO DE 2017 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (INVADER), no dia 21/07/17, por prejudicar o competidor LAST HOPE na altura dos 500 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (NOBLE WELLS), no dia 24/07/17, por prejudicar o competidor REGAL OBHION na altura dos 600 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei V.GIL (IMORTAL GLORY), de 18/07/17 até 25/07/17, por não cumprir determinação da Comissão de Corridas (Art.186 § 3º) (reincidente em atraso para o cânter, mesmo após ser advertido);
d) Proibir de correr o animal DINNER FOR TWO, até 08/08/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida).
EM 11 DE JULHO DE 2017
a) Fica autorizado a todos os jóqueis e aprendizes a assinar compromisso de montaria dos páreos destinados aos animais alojados na Gávea;
b) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de D.T.MINETTO para o Ano Hípico 2017/2018;
c) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias o pedido renovação de Matrícula de jóquei de M.MAZINI;
d) Proibir o treinador V.S.LOPES de inscrever animais no JCB, até que esteja em dia com débitos existentes;
e) Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 80 – Domingo – 09/07/2017 – 6º páreo (Grupo II) – 1º, 2º, 3º e 9º lugares
Reunião 80 – Domingo – 09/07/2017 – 7º páreo (Grupo III) – 1º e 2º lugares.
COMUNICADO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
A Comissão de Corridas adverte os treinadores a respeito do Art.165 do C.N.C. e seu parágrafo único:
"Art. 165 - após a inscrição, o cavalo não poderá receber qualquer medicação e, ocorrendo, nesse período, qualquer anormalidade nas condições de saúde do animal, o treinador deverá notificar o órgão de assistência veterinária, que designará um de seus veterinários para acompanhar e fiscalizar o tratamento, determinando, se necessário, a retirada do cavalo.
Parágrafo Único - Desde que efetuado flagrante ou constatada marca evidente de aplicação de medicação em qualquer parte do corpo do cavalo, deverá o mesmo ser encaminhado ao órgão de repressão à dopagem a fim de colher o material biológico para a análise química. Para efeito de penalidade, o profissional será enquadrado no grupo IV do §4º do Art. 163. Caso seja comprovada, pela análise química, a presença de substância proibida, as penalidades serão equiparadas as referentes do Art.163."
Reiterando que o serviço de assistência veterinária de corridas – VETCORR poderá retirar o animal que se apresentar para a corrida com marca evidente de aplicação de medicamento em qualquer parte do corpo.
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