EM 28 DE FEVEREIRO DE 2010 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.SOARES (BÁRBARA DO TRUC), por 4 (quatro) reuniões, por causar prejuízo na partida e no percurso (Art.140)
b) Suspender o jóquei M.MAZINI (ESPECIAL DO DIA), por 2 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.SÉRGIO (RIO PARAGUAI), de 09/03/10 até 07/04/10, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
d) Determinar quer os animais PLENÁRIO e SELO RUCKUS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/03/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
e) Proibir de correr o animal HERCOVITCH, até 30/03/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 1° DE MARÇO DE 2010 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que os animais PARANAENSE, NORTHERN WIND, EL COLORADO e FALVALÁ, retirados por problemas veterinários, só possam ser inscritos a partir do dia 15/03/10 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 5 DE MARÇO DE 2010 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz H.FERNANDES (NÚNCIO), por 1 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
b) Determinar que os animais SEKOO’S DREAM, TO CIRCLE, JUST THE OTHER e MARCOS-REI, retirados por problemas veterinários, só possam ser inscritos a partir do dia 22/03/10 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
c) Proibir de correr o animal ÍNDIO HERMOSO, até 20/03/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 6 DE MARÇO DE 2010 – SÁBADO
a) Determinar que o animal SAI DESSA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir de 22/03/10 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
b) Proibir de correr o animal VENEZA DI JOB, até 21/03/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 8 DE MARÇO DE 2010
a) Conceder matrícula de jóquei-aprendiz de 4ª categoria a ANTÔNIO FERREIRA MATOS (A.F.MATOS), aprovado nos testes aos quais foi submetido;
b) Prorrogar até o final do Ano Hípico 2009/2010, a matrícula de jóquei de E.FERREIRA FILHO.
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