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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 18 DE MAIO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei F.CHAVES (PAPAIA), de 08/06/15 até 12/06/15, por prejudicar a competidora ANNISA nos 150 metros após a partida (Art.140);

b)    Suspender o aprendiz F.DIAS (ZOÉ), no dia 08/06/15, por prejudicar a competidora NACH TIGER na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei L.S.MACHADO (AZUL E ROSA), no dia 08/06/15, por prejudicar o competidor VEIO ZUZA na partida (Art.140);

d)    Proibir de correr o animal IMPOSTORA, até 02/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e)     Proibir de correr os animais COCKBURN e NACH TIGER, até 17/06/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

f)     Determinar que os animais SENHOR CANADÁ e VENTO PAMPA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 08/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 22 DE MAIO DE 2015 – SEXTA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei L.S.MACHADO (HALLO HALLOA), no dia 05/06/15, por prejudicar o competidor MILGAUSS nos 250 metros finais (Art.140);

b)    Determinar que os animais IONNES, DESEJADO BET, LOGAN, ALPINE POINT, PICK OF THE YEAR e DANGER LOVE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 23 DE MAIO DE 2015 – SÁBADO

a)     Suspender o aprendiz I.R.MENDES (CEREJA DOCE), de 02/06/15 até 09/06/15, por prejudicar a competidora GARDEN FAIRY (100 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o treinador F.BORGES (JUDIAÇÃO), de 02/06/15 até 31/07/15, por falta de peso no equipamento (Art.154 § 2º);

c)     Suspender o aprendiz F.DIAS (UNWISE HEART), de 06/06/15 até 07/06/15, por prejudicar competidores nos 100 metros após a partida (Art.140);

d)    Determinar que os animais DAYITA, RESERVADO, UTAL, ENERGIA HARD, ETWAS e DEPORTIVO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 24 DE MAIO DE 2015 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (LUCKY NIGHT), no dia 07/06/15, por prejudicar a competidor PIN-NENY nos 200 metros após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei B.REIS (DASLÚ LADY), no dia 07/06/15, por prejudicar a competidora ENERGIA GLITER na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (TICA LOCA), no dia 07/06/15, por prejudicar a competidora ENTARDECER na reta (250 metros finais) (Art.140);

d)    Suspender o jóquei A.CORREIA (ENERGIA HONEY), no dia 07/06/15, por prejudicar a competidora PRINCESA DA BARRA nos 800 metros finais (Art.140);

e)     Suspender o aprendiz I.R.MENDES (BEBÊ PRINCESA), no dia 14/06/15, por prejudicar a competidora GRAXA PRETA na reta (200 metros finais) (Art.140);

f)     Proibir de correr o animal ÍNDIA TUPY, até 08/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

g)    Proibir de correr o animal HAPPY FRITZ, até 23/06/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

h)     Proibir de correr os animais GABY GABY e RAGAZZA FELICE, até 23/06/15, por apresentarem Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, serem inscritos no período, se medicados com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

i)      Determinar que os animais HEART-FREE e BOLD BAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/06/15 (Resolução da C.C. de 06/11/09);

 

EM 26 DE MAIO DE 2015

a)     Lembrar os jóqueis e jóqueis aprendizes que conforme divulgado na resolução de 19 de Maio de 2015, Boletim Oficial Nº 84, no dia 1°/06/2015 entre 16:30 horas e 17:00 horas devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;

b)    Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal DOMINANT FIGHTER, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

c)     Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):

Reunião 335 – Sábado – 23/05/2015 – 6º páreo

Reunião 337 – Domingo – 24/05/2015 – 4º, 6º e 8º páreos.

 

EM 26 DE MAIO DE 2015

A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições e nos termos parágrafo único do artigo 44 e do parágrafo único do Artigo 60 do Código Nacional de Corridas RESOLVE ratificar os critérios fixados no Aviso emitido em Julho/2001 e determinar a adoção de tais critérios na análise do pedido de renovação de matrículas, conforme adiante expostos:

1 – Trinadores:

a) Ter, no mínimo, média de 2 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 06 (seis) meses;

b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o ano hípico corrente;

c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas.

d) Ter mantido em bom estado de conservação cocheira que tenha recebido em comodato, ou que ocupe em Centro de Treinamento, devidamente credenciado pelo JCB, cumprindo todas as determinações passadas pela Diretoria das Vilas Hípicas e pela Comissão de Corridas, especialmente no que diz respeito ao:

* Estado estrutural dos boxes, que deverão estar livres de buracos, vergalhões expostos ou quaisquer materiais que possam causar acidentes;

* Estado sanitário dos boxes, que deverão apresentar cama livre de insetos e sujeiras, tetos livres de teias de aranhas e ninhos de aves, e com os cochos de ração e água devidamente limpos;

* Acondicionamento de alimentos fenados, industrializados ou ensacados, que deve ser feito sobre uma base de estrados ou semelhantes, afastados da parede a uma distância de pelo menos 10 cm;

* Correto armazenamento das medicações existentes na farmácia, com a respectiva verificação de validade das mesmas, bem como as agulhas, seringas e demais materiais de uso veterinário;

* Apresentação de documentos pessoais de todos que habitam e/ou trabalham na cocheira;

* Boa manutenção do alojamento dos empregados e seus banheiros;

* Apresentação dos extintores de incêndio e comprovação de que os mesmos estão dentro da validade.

2 - Jóqueis:

a) Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) montarias por ano.

b) Pedido de matrícula de outros Hipódromos: Ter tido no mínimo 150 vitórias, devidamente registradas pelas Entidade congêneres, durante sua carreira

3 - O prazo para os pedidos de renovação e registros de treinadores e jóqueis serão recebidos no período de 5 a 15 de Junho de 2015, na Secretaria da Comissão de Corridas:

Documento exigido para renovação – Cópia de pagamento ao INSS

Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação proibida e de jóqueis punido por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada, por motivo de força maior.

4 - Na próxima semana será publicada a Resolução que divulgará as novas condições para renovação de treinador e jóquei para o Ano Hípico 2016/2017.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, e, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

EM 26 DE MAIO DE 2015

Reconhecer a função do “Agente de Montaria”, informando que os mesmos deverão procurar a Secretaria da Comissão de Corridas no período de 5 a 15 de Junho de 2015. A atividade somente será exercida com autorização expressa da Comissão de Corridas, após cadastramento e registro na Secretaria.

Tendo em vista a necessidade de serem regulamentados os serviços prestados pelos "Agentes de Montaria", resolve:

1) São as seguintes as exigências a serem cumpridas pelo pretendente:

- Não ser profissional de turfe em atividade.

- Não ser ex-profissional de turfe punido pelos Artigos. 40, 138 e 163 do C.N.C.

- Apresentar certidão negativa do 7º Ofício de Registro e Distribuição.

- Apresentar fotocópia autenticada de Identidade e C.P.F., e comprovante de residência e 2 fotos 3x4 recente.

- ser maior de idade ou menor emancipado.

2) São as seguintes as exigências a serem cumpridas pelo jóquei a ser representado:

- procuração para o agente de montarias aprovada pela Comissão de Corridas, conforme modelo autorizado, com firma reconhecida.

- renovar a representação anualmente, à época das renovações de matrículas.

3) É vedada a concessão de procuração para mais de um agente. No caso de troca de agente, o jóquei deverá, primeiramente, cancelar a anterior.

4) O Agente de Montaria se obriga a obedecer as normas do C.N.C., as resoluções da Comissão de Corridas, estando o mesmo sujeito as punições de advertência, suspensão, multa, cancelamento de registro e proibição de entrada nas dependências do Hipódromo da Gávea.

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